Normas - Princípios Legais

1. A Abril subscreve o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária

E reconhece a competência do CONAR - Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária para julgar as infrações éticas da atividade. Consulte nos links abaixo as regras específicas do CONAR para as categorias

 

- Bebidas Alcoólicas

- Educação, Cursos, Ensino

- Empregos e Oportunidades

- Imóveis: Venda e Aluguel

- Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais

- Médicos, Dentistas,Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Parahospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos

- Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição

- Produtos de Fumo

- Produtos inibidores de Fumo

- Profissionais Liberais

- Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio

 

2. A relação comercial entre os veículos de comunicação e as agências ou os anunciantes é, juridicamente, de direito comum, subordinada aos preceitos do Direito Civil e Comercial

Não incide, portanto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Por outro lado, conforme esse Código, as mensagens publicitárias deverão estar de acordo com direitos do leitor-consumidor.

 

3. As agências de propaganda têm direito ao desconto de 20% sobre os valores brutos autorizados

Essa remuneração tem a natureza de "del credere", o que torna as agências solidariamente responsáveis pelo pagamento das veiculações de seus clientes.

 

4. O desconto concedido às agências, agenciadores e corretores não é aplicável a anunciantes diretos.